Como declarar Compra e Venda de Ações no Imposto de Renda-IR
Ações são ativos financeiros negociados em mercados de capitais. Nesses mercados são negociados títulos, valores mobiliários e ativos financeiros que, de acordo com as características do ativo ou contrato objeto da operação, podem ser classificados em dois grandes segmentos: mercado de renda variável e mercado de renda fixa.
Como Declarar Ações – Documentos Necessários
Os documentos discriminados a seguir serão necessários para você elaborar sua declaração de ações no imposto de renda.
Informe de Rendimentos
Este documento é necessário caso você tenha possuído, ao longo do ano anterior, investimentos em produtos de renda variável. Nele você consulta informações distribuição de dividendos, JSCP, rendimentos, dentre outras.
Posição Acionária (em 31/12/2016)
Lista os ativos (ações, ETFs, debêntures e fundos imobiliários) que você possuía em carteira no último dia do ano anterior e que você deve informar na sua declaração de ajuste anual do imposto de renda.
Nota de Corretagem
Traz informações importantes que ajudam em sua declaração de imposto de renda, como o valor financeiro das operações que você realizou em determinada data, além dos gastos com corretagem e emolumentos.
Como Declarar Ações – Bens e Direitos
Assim como automóveis e imóveis, as ações de empresas adquiridas na bolsa de valores são consideradas bens e por isto devem ser declaradas no imposto de renda. Para isto, o investidor deve acessar o item “Bens e Direitos” e selecionar o código “31 – Ações”. Será necessário especificar qual é a empresa que emitiu o papel, seu CNPJ, a quantidade de ações, o valor de custo e a data de compra. Em suma, o contribuinte informará à Receita Federal qual era a composição da sua carteira até o dia 31 de dezembro.
Os valores especificados devem ser sempre preenchidos tendo como referência o preço de custo das ações. Se o contribuinte tinha 100 ações em 2015, vendeu 90 delas em 2016 e terminou o ano com apenas 10, o valor das ações em 31/12/2016 será dado pelo número de papéis remanescentes vezes seu preço na data de aquisição, independentemente de a compra ter acontecido em anos anteriores.
Quem tiver comprado mais 100 ações no ano passado, irá somar o valor desembolsado pelos papéis ao montante anteriormente declarado. Isso acontece porque a Receita Federal não considera as oscilações do mercado: seu objetivo é mensurar lucros e prejuízos, frutos da diferença entre os valores de compra e venda dos ativos. Portanto, jamais atualize o preço das ações pela sua cotação no último dia do ano.
No programa para preenchimento da declaração IRPF devem ser executados os seguintes passos:
1 – Selecionar a ficha de declaração “Bens e Direitos” uma vez que cotas de fundos são consideradas bem e portanto devem ser declaradas. (Ver destaque 1 da figura a seguir)
2 – Na ficha “Bens e Direitos” clicar o botão “Novo” para incluir uma nova posição de FII ou “Editar” para modificar uma posição de FII já lançada. (Ver destaque 2 da figura a seguir)
3 – Para inclusão ou modificação será utilizado o formulário “Dados do Bem” apresentado na figura abaixo:
4 – No formulário “Dados do Bem” o investidor deverá especificar os seguintes campos:
Código: Selecionar a opção “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”
Localização (País): Selecionar a opção “105 – Brasil”
Discriminação: O texto é livre mas deve-se especificar a quantidade de de ações, o nome da empresa/tipo do papel e CNPJ, adicionalmente pode-se especificar a corretora utilizada para a compra e o preço médio se desejar
Situação em 31/12/2014: Se a ação foi adquirida no ano de 2015 então este campo deve ser mantido zerado, se a ação foi adquirida em anos anteriores a 2015 então o valor do campo deve ser preenchido à partir da declaração anterior
Situação em 31/12/2015: Preencher com o valor de compra de todas as ações especificadas. (Se foram realizadas mais de uma compra então multiplicar o preço médio pela quantidade de ações. O investidor pode também acrescentar as despesas das operações de compra no valor total)
Como Declarar Ações – Ganhos com Vendas Abaixo de R$ 20.000
Pergunta do internauta: No mês de agosto/2015 vendi 200 ações TAEE11 a 22,02 e 400 ações DIRR3 a 12,12 ambas com lucro. Além destas vendas realizei a compra de 1000 ações POMO4 a 5,76 com parte do dinheiro das vendas no mesmo dia. Qual é a forma correta de declarar este mês no Imposto de Renda considerando que os papéis vendidos estavam em minha posse já há alguns meses?
Resposta: Como o valor total da venda foi de aproximadamente R$9.252,00 (abaixo de R$ 20.000) e a operação não foi day-trade então o internauta está isento de pagar imposto de renda no mês subsequente. Ganhos isentos com alienação (venda) de ações no mercado à vista devem ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis no imposto de renda. Para lançamento, o internauta deverá realizar o cálculo do lucro das operações de venda, para isto deverá calcular a diferença entre o valor de venda e o valor de compra, considerando também as despesas com corretagem e emolumentos.
Se você vender até 20 mil reais em ações em um único mês, o lucro obtido está isento de Imposto de Renda. O limite, entretanto, vale para todo o conjunto de operações. Logo, se negociar 15 mil reais na conta aberta em uma corretora e 15 mil reais em outra, você terá ultrapassado o limite de isenção.
Mesmo não ultrapassando o limite, os valores de lucros obtidos devem ser declarados. Ao fazer isso, o investidor estará informando à Receita de onde pode vir o aumento do seu patrimônio. Esse valor vai ser computado nos seus ganhos financeiros para efeitos de variação patrimonial.
No programa para preenchimento da declaração IRPF devem ser executados os seguintes passos:
1 – Selecionar a ficha de declaração “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. (Ver destaque 1 da figura a seguir)
2 – Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” selecionar a opção 18 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações. (Ver destaque 2 da figura a seguir)
3 – Será exibido o quadro “Ganhos Líquidos/Ganho de Capital” como mostrado na figura abaixo:
4 – Este quadro possibilita a inclusão de ganhos através do botão “Novo” bem como a modificação de um ganho já lançado através do botão “Editar” e a exclusão através do botão “Excluir”.
5 – Para incluir ou modificar uma declaração de ganhos é utilizada a janela “Rendimentos” apresentada na figura a seguir:
6 – Nesta janela o investidor deve especificar os seguintes campos (todos obrigatórios):
– Tipo de beneficiário (Escolher entre Titular e Dependente de acordo com o possuidor da ação);
– Beneficiário (Se for o titular, não necessita selecionar esta opção pois a mesma é automática);
– Valor (Especificar o valor total dos lucros de todos os meses em que o valor vendido se enquadra na categoria de isenção. Algumas pessoas preferem realizar um lançamento para cada mês mas para simplicidade eu prefiro lançar o valor anual total).
Lembrete: Ao fazer uma compra de uma ação deve-se calcular o preço médio incluindo os custos de aquisição. Se a ação adquirida já fazia parte da carteira do investidor, deve ser calculado o novo preço médio ponderado por ação. Nas vendas, utiliza-se o preço médio de compra com o preço médio da venda para determinar o lucro/prejuízo. A operação de venda só terá imposto de renda se o resultado for positivo (lucro) e o volume de operações no mês for superir a R$ 20.000.
Como Declarar Ações – Ganhos com Vendas Acima de R$ 20.000 e Operações Day-Trade
Pergunta do internauta: No mês de novembro/2015 vendi algumas ações que possuía em carteira com lucro de R$1.110 no mercado à vista. Realizei também uma operação de day-trade que me deu um lucro de R$ 220,00. Como deverei declarar estes ganhos no imposto de renda?
Resposta: O internauta não especificou o valor total da venda mas se este foi superior a R$ 20.000 então o lucro total do mês (descontando as operações negativas) deverá ser declarado como ganho de operações comuns na opção de renda variável do programa de declaração. Já a operação de day-trade, independente do valor da venda, deverá também ser declarada como ganho de operações day-trades na opção de renda variável do programa de declaração. O critério estabelecido pela Receita é que o investidor lance no programa de declaração todos os ganhos com operações comuns e day-trades, mês a mês, bem como os impostos pagos e retidos.
Nos meses em você vender um volume maior que R$ 20 mil de ações, é necessário calcular o lucro com essas vendas e recolher o Imposto de Renda devido até o último dia do mês seguinte. As informações básicas resultantes das vendas mensais deverão ser inseridas na Declaração Anual. Será necessário o valor do lucro/prejuízo calculado, o valor de IR pago e o valor de IR retido na fonte (o “dedo-duro”). Também é nessa área que são declarados os prejuízos realizados para posterior compensação.
No programa para preenchimento da declaração devem ser executados os seguintes passos:
1 – Selecionar a opção “Operações Comuns / Day-Trade” na seção “Renda Variável” conforme mostrado em destaque na figura abaixo:
2 – Selecionar o mês desejado conforme destaque 1 da figura a seguir. Em seguida realizar o lançamento do lucro total mensal de operações comuns (destaque 2) e operações day-trade (destaque 3).
3 – Na seção “Consolidação do Mês” lançar o IR retido de day-trade (destaque 1 na figura abaixo), o IR retido de operações comuns (destaque 2) e o imposto pago no mês subsequente (destaque 3).
Observação: O formulário do programa mostrado acima permite o lançamento de operações no mercado de opções, mercado futuro e mercado a termo. Permite também o lançamento de outros tipos de ativos como ouro e índices. Optei por não descrever o lançamento de operações deste tipo já que não são de meu conhecimento.
Como Declarar Ações – Prejuízo com Vendas
Pergunta do internauta: No ano de 2015 não tive muita sorte no mercado e a maior parte das minhas operações de venda de ações no mercado à vista, comuns e de day-trade, deram erradas e fiquei no prejuízo. Os únicos meses que tive lucro positivo foram agosto e setembro, com isto terminei o ano no negativo. Como devo declarar estes prejuízos? O valor negativo no final de dezembro poderá ser usado em 2016 para abatimento de futuros lucros?
Resposta: Sim internauta, você pode e deve usar o resultado negativo final do ano de 2015 quando for realizar sua declaração no próximo ano. Só tome cuidado pois o programa não importa este valor automaticamente quando você executa a opção de leitura de dados do ano anterior. Você deverá transportar o valor manualmente como será explicado a seguir. Em relação aos meses em que você apurou prejuízo, os mesmos deverão ser declarados como será explicado abaixo.
No programa para preenchimento da declaração devem ser executados os seguintes passos:
1 – Selecionar a opção “Operações Comuns / Day-Trade” na seção “Renda Variável” conforme mostrado em destaque na figura a seguir. Entre com os valores dos prejuízos em cada mês como mostrado no destaque 2 (operações comuns) e/ou day-trade (destaque 3):
2 – Para transportar o resultado negativo de um ano para outro o investidor terá que ter em mãos o valor do ano anterior que pode ser consultado no relatório do imposto como mostrado no destaque abaixo:
3 – Em seguida deve lançar o valor correspondente no campo “Resultado negativo até o mês anterior” na guia do mês de janeiro como mostrado em destaque na figura a seguir:
Lembrete: Prejuízos realizados num mês podem ser compensados com ganhos em meses subsequentes para efeito de Imposto de Renda.
Como Declarar Ações – Recebimento de Dividendos
Os dividendos são isentos de Imposto de Renda. Já os Juros Sobre Capital Próprio (JSCP) são tributados na fonte à alíquota de 15%, ou seja, o investidor já recebe o valor líquido.
Os dividendos recebidos durante o ano devem ser informados pelas respectivas companhias através de informes de rendimentos via correio. Caso não tenha recebido estas informações, deve-se entrar em contato com a área de RI (Relações com Investidores) e solicitar segunda via do demostrativo. Se preferir poderá consultar no Canal Eletrônico do Investidor da BM&FBovespa ou mesmo nos extratos das corretoras. Os dividendos são tributados na própria empresa e estão líquidos de impostos. Portanto devem ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis.
No programa para preenchimento da declaração devem ser executados os seguintes passos:
1 – Selecionar a ficha de declaração “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. (Ver destaque 1 da figura a seguir)
2 – Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” selecionar a opção 5 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes. (Ver destaque 2 da figura a seguir)
3 – Será exibido o “Quadro Auxiliar para Transporte de Valor” como mostrado na figura abaixo:
4 – Este quadro possibilita a inclusão de rendimentos através do botão “Novo” bem como a modificação de um rendimento já lançado através do botão “Editar” e a exclusão através do botão “Excluir”.
5 – Para incluir ou modificar uma declaração de dividendos é utilizada a janela “Rendimentos” apresentada na figura a seguir:
6 – Nesta janela o investidor deve especificar os seguintes campos (todos obrigatórios):
– Tipo de beneficiário (Escolher entre Titular e Dependente de acordo com o possuidor da ação)
– Beneficiário (Se for o titular, não necessita selecionar esta opção pois a mesma é automática)
– CPF/CNPJ da Fonte Pagadora (Especificar de acordo com o informe de rendimentos)
– Nome da Fonte Pagadora (Especificar de acordo com o informe de rendimentos)
– Valor (Especificar de acordo com o informe de rendimentos)
Como Declarar Ações – Recebimento de Juros Sobre Capital Próprio
Os juros sobre capital próprio são tributados diretamente na fonte. Sendo assim, o investidor recebe em sua conta de corretora o valor líquido. Como se trata de um rendimento recebido, o mesmo deve ser declarado.
No programa para preenchimento da declaração devem ser executados os seguintes passos:
1 – Selecionar a ficha de declaração “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. (Ver destaque 1 da figura a seguir)
2 – Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” selecionar a opção 10 – Juros Sobre Capital Próprio. (Ver destaque 2 da figura a seguir)
3 – Será exibido o “Quadro Auxiliar para Transporte de Valor” como mostrado na figura abaixo:
4 – Este quadro possibilita a inclusão de JSCP através do botão “Novo” bem como a modificação de um JSCP já lançado através do botão “Editar” e a exclusão através do botão “Excluir”.
5 – Para incluir ou modificar uma declaração de JSCP é utilizada a janela “Rendimentos” apresentada na figura a seguir:
6 – Nesta janela o investidor deve especificar os seguintes campos (todos obrigatórios):
– Tipo de beneficiário (Escolher entre Titular e Dependente de acordo com o possuidor da ação)
– Beneficiário (Se for o titular, não necessita selecionar esta opção pois a mesma é automática)
– CPF/CNPJ da Fonte Pagadora (Especificar de acordo com o informe de rendimentos recebido via correio ou consultar no site da BM&FBovespa. Caso não tenha recebido o informe via correio o investidor pode consultar na sua corretora ou mesmo no Canal Eletrônico do Investidor da BM&FBovespa)
– Nome da Fonte Pagadora (Especificar de acordo com o informe de rendimentos)
– Valor (Especificar de acordo com o informe de rendimentos)
E se o JSCP não Tiver sido Creditado no Ano Calendário em Questão?
Neste caso o investidor deverá lançar os dados da mesma forma como citado acima, mas deverá também lançar o valor como Bens a receber. Deve-se então seguir os seguintes passos:
1 – Selecionar a ficha de declaração “Bens e Direitos” uma vez que cotas de fundos são consideradas bem e portanto devem ser declaradas. (Ver destaque da figura a seguir)
2 – Na ficha “Bens e Direitos” clicar o botão “Novo” para incluir uma nova posição. Será apresentado o formulário “Dados do Bem” apresentado na figura abaixo:
3 – No formulário “Dados do Bem” o investidor deverá especificar os seguintes campos:
Código: Selecionar a opção “99 – Outros bens e direitos”
Localização (País): Selecionar a opção “105 – Brasil”
Discriminação: O texto é livre mas deve-se especificar a empresa e CNPJ
Situação em 31/12/2014: Manter zerada
Situação em 31/12/2015: Preencher com o valor a receber
Dúvida no Internauta: Na declaração de 2015 (ano-calendário 2014), na relação de Bens e Direitos fiz o lançamento de juros sobre capital creditados e não pagos. Em 2015 ocorreu a efetivação do pagamento. Como devo lançar no IRPF 2016 (ano-calendário 2015)?
Resposta: Na ficha “Bens e Direitos”, da declaração do ano-calendário de 2014, exercício de 2015, devem ter sido informados os juros sobre o capital próprio a receber. Esse mesmo valor deve ter sido informado como rendimentos. Portanto, na declaração do ano-calendário de 2015, exercício de 2016, simplesmente realize a baixa dos juros na referida ficha “Bens e Direitos”. Os valores recebidos a título de juros sobre o capital próprio em 2015 não precisam constar novamente em nenhum campo da declaração referente a esse ano.
Como Declarar Ações – Recebimento de de Aluguel
Se você doou suas ações para aluguel então sua remuneração é pré definida por uma taxa de juros, esses rendimentos são considerados como renda fixa e possuem o imposto de renda retido na fonte pela própria CBLC, não precisando o emprestador se preocupar em recolher IR sobre estes ganhos.
As alíquotas são calculadas com base na tabela de imposto de renda em renda fixa, variando de 22,5% para prazos inferiores a 6 meses, até 15% para prazos superiores a 2 anos. Além disso, você deve saber que os dividendos e juros sobre o capital próprio (JCP), são considerados como uma devolução do capital e portanto vão para o dono original das ações, o doador.
Sua corretora deverá lhe enviar o informe de rendimentos, contendo todos os valores recebidos no ano que passou como remuneração pelo empréstimo de ações. Você deverá declarar os rendimentos líquidos, já descontados do IRRF.
No programa para preenchimento da declaração devem ser executados os seguintes passos:
1 – Selecionar a ficha de declaração “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. (Ver destaque 1 da figura a seguir)
2 – Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” selecionar a opção 6 – Rendimentos de aplicações financeiras. (Ver destaque 2 da figura a seguir)
3 – Será exibido o “Quadro Auxiliar para Transporte de Valor” como mostrado na figura abaixo:
4 – Este quadro possibilita a inclusão de rendimentos através do botão “Novo” bem como a modificação de um rendimento já lançado através do botão “Editar” e a exclusão através do botão “Excluir”.
5 – Para incluir ou modificar uma declaração de rendimento é utilizada a janela “Rendimentos” apresentada na figura a seguir:
6 – Nesta janela o investidor deve especificar os seguintes campos (todos obrigatórios):
– Especificação: Texto livre, geralmente especifico “Aluguel de Ações – BM&FBovespa S.A., CNPJ 09.346.601/0001-25”. (Já vi pessoas instruindo para lançar os valores recebidos por papel e lançando o CNPJ da empresa correspondente, de qualquer forma penso que é mais simples e efetivo lançar o valor total recebido no ano em conjunto com CNPJ da BM&FBovespa que é a fonte proveniente do dinheiro creditado)
– Valor: Valor líquido total recebido no ano.
Como Declarar Ações – Bonificação
As bonificações representam um aumento no capital social da empresa, por meio da incorporação de lucros. Neste caso as ações devem ser incluídas no seu estoque com o custo de aquisição igual ao valor informado pela empresa.
Este valor é o valor do lucro incorporado, dividido pelo número total de ações bonificadas aos acionistas. Valores recebidos como bonificações estão isentos de imposto de renda e devem ser declarados como “Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis” na declaração anual como veremos adiante.
O guia mais simples e mais didático à respeito deste tema eu encontrei no blog do AdP neste post. No item “6. Bonificação” o AdP explica que é necessário acessar a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e escolher o item “Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações”. Lá no post o leitor poderá encontrar maiores informações.
No site da Exame encontrei a seguinte questão:
Pergunta do internauta: No ano passado, recebi bonificação de uma empresa onde tinha 600 ações, compradas por 16,20 reais cada. A bonificação foi de 1,92% em ações, ou seja, acabei recebendo 11 ações. Que valor declaro como custo de aquisição dessas 11 ações? As ações recebidas como bonificação foram vendidas no mesmo ano de 2011, permanecendo as 600 ações que eu já possuía. No demonstrativo enviado pelo banco depositário não consta nenhuma informação de bonificação. Apenas são informadas a posição acionária de 600 ações no dia 31 de dezembro de 2011. Como as bonificações são tratadas no IR, já que as 600 ações permaneceram até 31/12/2011?
Resposta: O custo de aquisição dessas 11 ações é zero, mas o contribuinte deve verificar eventual ganho tributável no mês da venda, caso tenha sido uma alienação acima de 20.000 reais. Com relação às 600 ações que permaneceram na data de 31/12/2011, deverão ser informadas na ficha de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual pelo seu custo de aquisição (no seu caso, 16,20 reais por ação). Lembrando que esse valor deve ser mantido na declaração até o momento da venda dos papéis
Caso CEMIG
Recentemente tivemos o caso da bonificação da CEMIG que gerou muitos questionamentos em vários sites de finanças. Em 26/12/13 a empresa aprovou, em Assembleia Geral Extraordinária, o aumento de capital de R$ 1,480 bilhão que foi realizado por meio de emissão de 296,2 milhões de ações preferenciais a serem entregues aos acionistas como forma de bonificação. Cada investidor recebeu 30% da quantidade de ações que já possuía.
O pagamento da bonificação foi realizado em 03/01/14. Todos os acionistas que possuíam papéis até o dia 26/12/13 receberam o bônus. O Governo do Estado de Minas Gerais, principal acionista da companhia, com 50,97% do capital votante, foi o maior beneficiado. Para ele, foram emitidos 64,3 milhões de títulos. Como os papéis da bonificação não dão direito a voto, o governo poderá vendê-los sem perder o controle da empresa.
Então, o investidor que possuía em 26/12/13 1.000 ações CMIG3 ou CMIG4 recebeu na bonificação 307,65 ações CMIG4. É importante salientar que a parte fracionária do cálculo não é distribuída na forma de ações e sim de dinheiro creditado em conta. Para isto são realizados leilões para venda dos fracionários dos diversos investidores de forma agrupada.
Aquele investidor que não vender no ano de 2014 as ações CMIG4 recebidas como bônus, deverá então lançar na declaração exercício 2015 / ano-calendário 2014 na seção de bens, de preferência em separado das ações compradas em pregão, “X ações da Cia. Energética de Minas Gerais recebidas como bonificação”.
Já o valor correspondente ao fracionário e creditado em conta deverá ser somado com o valor total das ações recebidas e lançado em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis – Incorporações de Reservas/Bonificações”. Para calcular o valor em R$ recebidos com as ações bônus o investidor deverá multiplicar o número de ações recebidas pelo valor nominal das ações recebidas, no caso em questão R$5,00.
Para complicar um pouco mais a questão a CEMIG lançou o seguinte comunicado em 29/01/14: No melhor entendimento da Companhia, de acordo com disposto no §1º do Artigo 47 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.022/2010, o custo unitário de aquisição atribuído às ações bonificadas é de R$0,00 (zero reais), visto tratar-se de bonificação oriunda da capitalização de reserva de capital “não tributada”
Em outras palavras, à partir deste comunicado ficou estabelecido que o custo de aquisição das ações bônus seria zero. Ou seja, caso o investidor resolva vender as ações recebidas no ano de 2014 (que foi o meu caso) o lucro da operação será o valor total da operação subtraído das despesas.
Mas cada caso é um caso. Existem bonificações onde as novas ações vem com custo a ser considerado para o cálculo do novo preço-médio. Exemplo recente disto foi com CIEL3 onde o custo por ação nova bonificada foi de 1,27. Este custo deve então ser usado para o cálculo do novo PM a ser utilizado na declaração de IRPF (contribuição do Poney Investidor).
Contribuição ao post do nosso colega LdL:
Eu declarei a bonificação do dia 26/12 nos bens, com o código 99 (créditos em trânsito) e o valor multiplicado pelos R$5,00 descontados da CMIG3. Segue o texto:
CREDITOS EM TRANSITO – BONIFICACAO EM ACOES A RECEBER EM 2014 DE CEMIG S.A. CNPJ 17.155.730/0001-64 X ACOES CMIG4 COM CUSTO UNITARIO DE AQUISICAO R$ 0,00, CFE ART. 47 DA INSTRUCAO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL N. 1.022/2010, VISTO TRATAR-SE DE BONIFICACAO ORIUNDA DA CAPITALIZACAO DE RESERVA DE CAPITAL NAO TRIBUTADA
Como Declarar Ações – Desdobramentos e Agrupamentos
Desdobramentos e agrupamentos devem ser considerados no imposto de renda. Como o valor total das ações sem carteira não é alterado, não resultando em lucros, também não existe a incidência de imposto. Contudo, é necessário fazer o ajuste no custo de aquisição destes ativos. Para isso, basta dividir ou multiplicar o preço pago, pela quantidade de ações desmembradas ou agrupadas, respectivamente.